Resolução Alternativa de Litígios
Em conformidade com a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpõe a Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, a [Nome completo da empresa] informa que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL).
O que é a Resolução Alternativa de Litígios?
A Resolução Alternativa de Litígios (RAL) é um conjunto de mecanismos extrajudiciais — mediação, conciliação e arbitragem — que permitem resolver conflitos de consumo de forma mais rápida, simples e económica do que o recurso aos tribunais judiciais.
Entidades RAL Competentes
Para litígios relacionados com os serviços prestados pela [Nome completo da empresa], o consumidor pode recorrer a qualquer uma das seguintes entidades de resolução alternativa de litígios, devidamente autorizadas em Portugal:
CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo Website: www.cniacc.pt Competência: todo o território nacional
CACCL — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa Website: www.centroarbitragemlisboa.pt Competência: distrito de Lisboa
CICAP — Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto Website: www.cicap.pt Competência: distrito do Porto e Braga
CIMAAL — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve Website: www.cimaal.pt Competência: distrito de Faro
A lista completa e atualizada das entidades RAL autorizadas em Portugal está disponível em www.consumidor.gov.pt.
Resolução de Litígios Online — Portal Europeu
Para litígios decorrentes de contratos celebrados através da internet, a Comissão Europeia disponibiliza o portal Consumer Redress in the EU, acessível em:
https://consumer-redress.ec.europa.eu/
Este portal substituiu a anterior Plataforma ODR (descontinuada em 20 de julho de 2025, na sequência da adoção do Regulamento (UE) 2024/3228). Através deste portal, os consumidores residentes na União Europeia podem obter informação sobre as entidades de resolução de litígios de consumo nos Estados-Membros e aceder aos mecanismos de resolução disponíveis.
A lista atualizada de entidades de resolução de litígios de consumo nos Estados-Membros está igualmente disponível em:
https://consumer-redress.ec.europa.eu/dispute-resolution-bodies
Posição da [Nome completo da empresa]
A [Nome completo da empresa] não está vinculada à utilização obrigatória de qualquer entidade de resolução alternativa de litígios, sem prejuízo do direito do consumidor de recorrer às entidades RAL acima identificadas ou aos tribunais judiciais competentes.
Para qualquer questão ou reclamação, o consumidor deverá contactar previamente a [Nome completo da empresa] através de:
- Email: geral@betahome.pt
- Telefone: [Número de telefone]
- Morada: [Morada completa]
Tribunal competente
Sem prejuízo do recurso às entidades RAL, o consumidor pode sempre recorrer aos tribunais judiciais. Para os efeitos previstos nos presentes Termos e Condições, é competente o Tribunal da Comarca de Lisboa.
